JUSTIFICATIVA:
Sr. Benedito Gonçalves filho, nasceu em 29 de outubro de 1960, natural de Fidelândia/MG, filho de Etelvina Vieira de Miranda e João Gonçalves Filho.
Casou-se com Joraci Sutil Carneiro Gonçalves e da feliz união nasceram 05 (cinco) filhos: Alex Sandro Gonçalves, Alessandra Gonçalves, Leandro Gonçalves, Anderson Gonçalves e Adriana Ap. Gonçalves. A família completou-se com a chegada dos 09 netos.
O homenageado residiu em sua infância em Minas Gerais, se mudando na adolescência para a cidade de Ivaiporã/PR onde junto da família, trabalhou como agricultor em lavouras.
Em 1988, depois de seus irmãos e sua mãe se mudarem para Sorocaba, Sr. Benedito na companhia de 03 (três) filhos pequenos e a esposa gravida, também resolveu se juntar a família e se mudou – se para nossa cidade, deixando para traz sua vida sofrida que e o fizeram em busca de uma vida melhor.
Sr. Benedito, inicialmente, morou no bairro Campolim, onde era caseiro em uma Chácara, trabalhou no manejo de vacas leiteiras, depois de uns anos mudou – se para o bairro do Éden, onde também era caseiro e permaneceu por mais alguns anos trabalhando com lavoura, depois de um tempo o mesmo se mudou para o bairro Ibiti do Paço onde continuou como caseiro de uma Fazenda conhecida como Fazenda Pinheiro, lá ele permaneceu por 15 anos e pode ver seus filhos se tornarem adultos e formarem suas famílias, com a chegada de netos. Por fim, seu Benedito construiu sua sonhada casa própria no bairro Vitoria Regia e lá morou com sua esposa até seu falecimento.
Exemplo de vida e de dignidade, o Sr. Benedito, sempre trabalhou na lavoura para formar os filhos, educando-os para o bem. Tinha sempre um sorriso estampado, sendo muito querido por todos.
Seu falecimento em 17 de janeiro de 2016 deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também amigos. Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória de todos que o conheceram.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em regime de urgência, na forma disposta Lei Orgânica do Município.